O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, expediu recomendação com o objetivo de garantir o uso coletivo do poço perfurado com recursos públicos em propriedade privada em Lagoa da Serra, no município de São João do Piauí.
A iniciativa ocorreu baseada no Inquérito Civil 127/2018, por meio da qual se veiculou a informação de que a Prefeitura Municipal de São João do Piauí teria construído, com recursos públicos, um poço tubular na propriedade privada de Paulo Henrique Magalhães. O proprietário do imóvel onde o poço foi perfurado reconheceu, em audiência extrajudicial, que ele foi construído com recursos públicos.
O promotor entende que cabe ao Município de São João do Piauí defender os recursos públicos alocados na perfuração do poço, garantindo o seu uso pela coletividade. Isto porque a Constituição de 1988 reconheceu a água como recurso ambiental exclusivamente público, bem de uso comum do povo, sendo a água bem de domínio público, sujeita à cobrança quando usada para fins econômicos. Por este motivo, a recomendação prevê que prefeito do município, Gil Carlos Modesto, deverá tomar providências administrativas e judiciais necessárias.
Já o proprietário do imóvel no qual o poço artesiano foi construído, Paulo Henrique Magalhães, não deverá criar obstáculos para o regular fornecimento de água aos moradores da localidade Lagoa da Serra, na zona rural de São João do Piauí, até que o município promova as ações administrativas necessárias. Deve abster-se, também, de tomar qualquer medida que embarace o uso do poço tubular pela comunidade local.
A inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal.