Fachada da Câmara Municipal de São João do Piauí

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça titular da 2ª PJ de São João do Piauí, Jorge Luiz da Costa Pessoa, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de São João do Piauí que disponibilize e gerencie informações relativas ao Poder Legislativo em página oficial na Internet. O presidente terá o prazo de 60 dias para comunicar o atendimento às orientações, e também deverá se comprometer com a atualização dos dados do Portal da Transparência até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referirem.
 
 
Isto porque a análise do conteúdo do Portal da Transparência da Câmara Municipal de São João do Piauí levou à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública, pois o site existente não disponibiliza informações mínimas que permitam o controle externo, na forma exigida pelas normas legais aplicáveis.
 
 
Uma vez que existe a obrigatoriedade de que os órgãos divulguem, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo, disponibilizando, também, mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão, a desconformidade constitui ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública.
 
 
O descumprimento das exigências previstas na legislação em questão poderá ensejar a sanção de impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária, conforme dispõe o art. 73-C da Lei Complementar n° 101/2000.