O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, encaminhou recomendação ao Prefeito Municipal de São João do Piauí pelo uso indevido de espaços públicos. No município, algumas vias públicas são interditadas – principalmente aos finais de semana – por donos de bares que se situam em frente à Praça Honório Santos, que também colocam mesas em calçadas, invadindo a frente da Unidade Escolar Senador Cândido Carvalho, prejudicando a chegada dos alunos à escola e o andamento das atividades escolares.
O espaço público está sendo ocupado para a realização de práticas comerciais, em flagrante violação à legislação em vigor, prejudicando não apenas o uso do bem público, mas também a acessibilidade e o trânsito de pessoas e condutas como essas desobedecem o que determina o Código de Posturas do Município, portanto, passíveis de sofrer penalidades como multa, proibição ou interdição de atividade e cassação do alvará de localização e de licenciamento.
Essa questão da privatização dos espaços públicos deve ser resolvida pelo Poder Público Municipal com a competência constitucional a qual tem por direito. A recomendação expedida é uma maneira de manter o ordenamento jurídico, alertando os destinatários sobre a existência de normas vigentes e da necessidade de seu estrito cumprimento, sob pena de responsabilização.
Recomendou-se à prefeitura de São João do Piauí, por conta dos problemas citados acima, que implemente, no prazo de cinco dias, medidas administrativas que exerçam, de fato, o efetivo poder de polícia, aplicando as penalidades previstas no Código de Postura do Município, entre elas, multa, proibição ou interdição de atividade e cassação do alvará de localização e de licenciamento.
A prefeitura também foi advertida dos seguintes efeitos das recomendações: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.