Pessoas sentadas em auditório conversando

 
 
Na manhã dessa quinta-feira (10), as promotoras de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) Joselisse Carvalho e Flávia Gomes se reuniram com representantes estaduais e municipais da Educação, da Saúde e programas de acolhimento para discutir o fluxo de atendimento a menores de idade institucionalizados. Durante a audiência, foi ressaltada a importância da integração de todas as políticas públicas de atendimento a criança e adolescente, em especial com a saúde e educação. Para isso, foi explicado o fluxograma já existente e a necessidade do seu aperfeiçoamento. Isto porque há dificuldade em efetivar os encaminhamentos feitos pelo Conselho Tutelar para essas áreas, sendo necessária, na maioria das vezes, a judicialização da demanda. 
 
 
“O nosso propósito é alinhar a comunicação entre as instituições. A falta de interação direta dificulta o acolhimento desses menores. Precisamos sincronizar os fluxos para poder atender às demandas de forma rápida”, ressaltou Joselisse Carvalho. A promotora esclareceu que o foco das discussões da educação são crianças e adolescentes que possuem pais negligentes, que normalmente perdem prazos de matrícula. Nesses casos, é preciso que a escola não se negue a matricular o aluno, seja em que período for. Para que isso seja possível, foi apontada a necessidade de capacitar gestores para lidar com excedentes de alunos, que devem ser encaminhados para a Secretaria de Educação, ao invés de negar a matrícula do aluno, de modo a evitar a judicialização da demanda. 
 

Pessoa de pé falando

 
Ficou estabelecido que, para realizar matrícula de crianças institucionalizadas, o primeiro local a ser procurado é a escola. Não sendo resolvido o problema, a Gerência de Assistência ao Educando (GRE) da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) deve ser acionada. Desta forma, ficou pactuada o prazo de resposta de cinco dias para a Semec dar retorno aos órgãos que lhe encaminham as demandas. Também foi discutida a resistência para matrícula fora do prazo por parte de alguns gestores dos alunos da rede estadual. Neste caso, a demanda deve ser encaminhada inicialmente à escola e, não resolvendo, encaminhada à GRE. Posteriormente, o caso poderá ser encaminhado para a unidade de gestão e inspeção escolar. 
 
 
A promotora de Justiça Flávia Gomes ressaltou que a resistência a matrícula é muito maior quando se trata de menor infrator e a importância dos órgãos de educação estarem cada vez mais próximos da saúde e da assistência social. “Esses adolescentes precisam ser acolhidos, para serem reinseridos no contexto escolar. Muitas vezes, aqueles egressos de medidas socioeducativas, que ficaram privados de liberdade, tiveram problemas nas escolas antes. Há resistência por parte do adolescente em retornar aos estudos e isso não deveria ser dificultado pelos gestores”, frisou. Por isso, ficou pactuada a contra referência da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para os órgãos que encaminhem as demandas no prazo máximo de cinco dias, com as providências iniciais e que a solução final seja informada em 10 dias. Já o prazo de contra referência dos Conselhos Tutelares em relação à educação será de, no máximo, 20 dias.
 
 
Saúde
 
De forma geral, as portas de entrada para a rede de saúde são as Unidades Básicas de Saúde (UBS), inclusive para atendimento psicológico fora de crise. Isto porque, para casos mais graves, já existe um fluxograma próprio estabelecido pela 28ª Promotoria de Justiça. Para o acolhimento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) municipais, foi informado que é requisito para atendimento a presença de um acompanhante, bem como  a informação ao Conselho Tutelar, comunicando sobre a adesão ou não ao tratamento, principalmente nos casos de negligência dos pais. Para isto, ficou pactuado com os CAPS estadual e municipal o prazo de cinco dias para que essas informações sejam encaminhadas.