Ilustração representando transporte coletivo

 

Em decisão liminar, de acordo com Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPI, por meio da 32ª promotoria de Justiça, determina que o município de Teresina e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) se abstenham de praticar qualquer ato contra o sistema de transporte privado individual no que se referente à restrição do número de veículos cadastrados; à cobrança de preço público pela utilização de vias públicas; a exigência de licenciamento do veículo no Município de Teresina; e à exigência de compartilhamento dos dados relativos à origem e ao destino da viagem, ao tempo de duração e distância do trajeto, à avaliação do serviço prestado pelo passageiro. 

 

As exigências contestadas pela ação e acatadas pela decisão liminar estão presentes na Lei Municipal nº 5.324/2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para a exploração do serviço de transporte remunerado, prestados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs, e dá outras providências, e no Decreto Municipal, que regulamenta a lei. 

 

A ação é decorrente do apurado nos autos do Inquérito Civil Público nº 05/2019, com o objetivo de apurar a legalidade das exigências impostas às operadoras de Tecnologia de Transporte – OTT e aos motoristas prestadores do serviço por ocasião da edição da Lei Municipal e do Decreto Municipal.