O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, e a Câmara Municipal de Joaquim Pires celebraram, nessa quarta-feira, 13, um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regulamentar a possibilidade de recondução ao cargo de controlador do órgão.
A casa legislativa obriga-se a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de lei que estabeleça instruções normativas quanto à hipótese de recondução do controlador interno. A proposta de lei estabelecerá a oportunidade de uma única recondução, por um período de três anos.
O descumprimento das obrigações assumidas junto ao Ministério Público, ou, do prazo previstos no termo de ajustamento possibilitará a aplicação de multa diária no valor de 5 mil reais, por ato não cumprido.
No Brasil, a existência de uma Controladoria Interna está prevista na Constituição Federal de 1988. Sua principal função é atuar para o bom gerenciamento, por meio da fiscalização dos recursos sob a responsabilidade de um órgão público.