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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu a Recomendação nº 042/2019 ao Conselho Tutelar do município para que adeque seu regimento interno ao disposto na Lei Municipal. Isto porque o MPPI foi informado de que Conselho Tutelar de São João do Piauí decidiu, em regimento interno, pelo horário de funcionamento das 7h às 13h30.

 

“Nos termos do art. 134 do Estatuto da Criança de do Adolescente, é a lei municipal ou distrital que disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar. Uma vez que o horário de funcionamento do Conselho Tutelar é matéria de reserva legal, o regimento interno não poderá ir contra o disposto em lei”, explicou o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

 

Por este motivo, foi recomendado o cumprimento do horário de expediente estabelecido na Lei Municipal, que é de oito horas diárias e 40 horas semanais, em conformidade com o horário comercial. Além disso, devem ser descontadas apenas as horas efetivamente trabalhadas em sobreaviso, conforme relatório apresentado pelo conselheiro tutelar que tiver autuado no plantão.

 

Já à Secretaria Municipal de Assistência Social de São João do Piauí e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o MPPI recomendou que realizem implantação de ponto eletrônico para registro de frequência dos Conselheiros Tutelares de São João do Piauí, bem como do banco de horas para eventuais compensações.

 

O prazo estabelecido para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João do Piauí e a Secretaria Municipal de Assistência Social informem as iniciativas para adoção do disposto na recomendação foi de dez dias úteis. Em caso de não acatamento, o MPPI adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.