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O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, ingressou com ação civil pública requerendo uma medida liminar para que o município de Cocal realize um novo concurso público. Além de medida determinando a realização do concurso, o Ministério Público pede, ainda, a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a Poder Judiciário acate os pedidos e o chefe do executivo de Cocal descumpra a decisão judicial. O promotor de Justiça Tulio Ciarlini requer que no prazo de seis meses a prefeitura de Cocal conclua o certame e preencha os cargos de provimento efetivo, até então ocupados por servidores contratados por tempo determinado.

 

Logo no início da ação, o membro do Ministério Público do Piauí explica que instaurou um inquérito civil público para apurar a necessidade de realização de concurso público em Cocal. A administração municipal até iniciou os preparativos para um certame, incluindo a contratação de empresa para promover o concurso. À época, foi prevista a oferta de 245 vagas de cargos públicos. Porém, o Ministério Público constatou, em investigação, irregularidades na contratação da empresa e ingressou com uma ação civil pública solicitando a suspensão da execução do contrato de prestação de serviços. A prefeitura de Cocal informou ao MPPI que que cancelou o concurso público.

 

Com intuito de resolver a crescente necessidade de servidores em Cocal, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao gestor, orientando a realização de concurso, e, ainda, propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para resolver a questão sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. No entanto, a gestão municipal não acenou de forma positiva as propostas do Ministério Público.

 

“Dessa forma, por força de todo o contexto, não restou alternativa ao Ministério Público senão buscar a tutela jurisdicional objetivando, na essencialidade, impor obrigação de fazer ao Município de Cocal para a realização de um novo certame de concurso público”, diz o promotor em um trecho da ação.