O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, interpôs ação civil pública contra o Estado do Piauí e o Município de Teresina. O objetivo é que seja implementado um Serviço de Acolhimento em República, destinado às pessoas em situação de rua, assegurando-lhes estrutura física satisfatória e recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento. Além disso, foi requerida a realização imediata de censo municipal sobre o número de pessoas em situação de rua, classificando-as por idade, sexo, raça, existência de problemas mentais, de dependência química, de vínculo familiar, bem como naturalidade, escolaridade e última residência, no prazo de seis meses.
O procedimento se deu pela razão porque os equipamentos e serviços da rede socioassistencial disponibilizados pelo município de Teresina não são suficientes para abarcar todas as necessidades das pessoas em situação de rua, especialmente quanto à necessidade de abrigo permanente e não apenas em casa de passagem.
Verificou-se que há número considerável de pessoas em situação de rua que possuem perfil de se tornar usuárias de uma república, que é o serviço de acolhimento para adultos que estejam saindo das ruas, pessoas com vivência de rua em fase de reinserção social e que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia.
“O serviço de uma república deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas. Por fim, deve ser organizada em unidades femininas e masculinas, e o atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida”, explica a promotora de Justiça Myrian Lago.
Ouvida, a Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SASC) aduziu que, conforme o pacto de aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aquela Secretaria deve cofinanciar todos os serviços socioassistenciais tipificados desde a Proteção Social Básica à proteção Social Especial de Média e Alta Complexidades.
Já a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) encaminhou ofício dando conta de que o Serviço de Acolhimento em República, assim como a ampliação do serviço da casa de passagem Casa do Caminho e do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, estavam contemplados no Plano de Metas para o ano de 2019, estando encaminhada proposta de parceria com a Associação Pe. Pio para fins de implantação e execução do Serviço de Acolhimento em República.
Entretanto, diante dos fatos apresentados no decorrer da instrução, não houve a adoção de qualquer medida para concretizar a implementação do Serviço de Acolhimento em República no município de Teresina, razão pela qual a via jurisdicional foi a alternativa apresentada.
A Ação Civil Pública foi distribuída para a 2ª dos Feitos da Fazenda Pública, sob número 0834535-48.2019.8.18.0140.