Balança da justiça

 

 

 

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve decisão favorável em duas ações de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Capitão Gervásio Oliveira e atual Secretário de Educação do Município, Enivá Araújo de França, por irregularidades na prestação de contas do ano de 2016 da Câmara Municipal e por desrespeito ao processo licitatório.

Isto porque o total da despesa da Câmara em 2016, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os inativos, foi de R$ 325.688,52, correspondendo a 76,33% do total da receita, e repasse para a Câmara Municipal, que correspondia a R$ 426.658,22, descumprindo o teto de 70% previsto na Constituição Federal para gastos com folha de pagamento.

“A existência de dolo é evidente, uma vez que o requerido, além de gestor, exerceu papel como legislador, tendo a ciência de que deve agir em respeito às leis e, principalmente, ao que se encontra estabelecido na Constituição”, explica o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Além disso, uma segunda ação civil pública do MPPI aponta que ele realizou, no mesmo, ano despesas no valor aproximado de R$31.680,00 sem o devido processo licitatório, comprovação da razão da escolha do fornecedor nem justificativa do preço idôneos, incorrendo em ilegalidade.

A Justiça entendeu a existência de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública nas duas ações movidas pelo MPPI. Por isso, Enivá Araújo de França foi condenado ao ressarcimento integral do dano no montante de R$ 27.027,76 por exceder o teto de gastos e de R$31.680,00 por desrespeito ao processo licitatório, além do pagamento de multa civil no valor de uma remuneração do requerido recebida na época, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, bem como perda da função pública, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.