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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ajuizou ação civil pública contra o prefeito do município de João Costa, Gilson Castro de Assis. O Inquérito Civil Público nº 49/2019 constatou que, durante o exercício de 2014, o gestor municipal praticou irregularidades caracterizadas como ato de improbidade administrativa, gerando impacto negativo aos cofres do município.

O prefeito não atendeu ao devido processo de inexigibilidade e outros regramentos licitatórios ao contratar assessoria jurídica, desrespeitando princípios da administração pública e causando dano ao erário. Além disso, ele contratou a assessoria por valor superior ao de mercado e os serviços não foram devidamente prestados pelo contratado.

“É perceptível que o escritório não foi contratado para realização de serviço técnico singular que exigisse um profissional ou empresa de notória especialização, mas sim para prestação de serviços rotineiros de assessoria jurídica comum no município, como a simples atuação em processo judicial e administrativo”, aponta o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Diante disto, o MPPI requer a condenação do réu nas sanções do Art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92, inclusive com ressarcimento ao erário no valor de R$ 126.800,00, além das custas processuais e demais ônus da sucumbência.