Pessoas reunidas posando para foto

 

As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades realizadas no contexto escolar. Para garantir esse direito, o Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, celebrou, nessa terça-feira(28), um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) com algumas instituições educacionais localizadas na região atendida pela Promotoria.

O ajuste foi coordenado pelo promotor de Justiça Fernando Soares de Oliveira Júnior, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, e celebrado durante reunião realizada com a presença do secretário de Educação de Parnaíba, Rafael Alves de Sousa, da subprocuradora do município, Juliana Correia Véras, do secretário de Educação de Ilha Grande do Piauí, James de Sales Santos, e da gerente da 1ª Regional de Educação, Safira Maria Véras dos Santos

Durante o diálogo, foi acertado que as instituições responsáveis pela educação pública da região disponibilizarão, em todas as escolas da rede, profissionais habilitados para o acompanhamento de crianças e adolescentes com deficiência. Entre os especialistas: assistente social, psicólogos e estagiários de áreas diversas. Os pais ou responsáveis pelos alunos poderão acompanhar o processo educacional desde que não interfiram na administração das aulas.

A rede estadual exigiu a apresentação de laudo médico para que o direito seja assegurado. Documentos e levantamentos de dados feitos no ano de 2019, atestam que as escolas da rede municipal de Parnaíba já atendem cerca de quinhentos alunos com deficiência, exceto, a Escola dos Capuchinos, que possui regime misto. A rede municipal de Ilha Grande atende cerca de setenta e cinco alunos. Já a rede estadual da região, recebe todos os alunos, especialmente, surdos, mudos e autistas.

Com a assinatura do TAC, a instituição ministerial solicitará a suspensão, pelo prazo de seis meses, de uma ação ajuizada perante à 4ª Vara Cível de Parnaíba e as notícias de fato em andamento na Promotoria serão arquivadas.

 

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