Brasão do Ministério Público

 

A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, assinou nessa quinta-feira (23), recomendação com orientações para os membros do Ministério Público do Piauí sobre a formalização de acordos de não persecução penal em processos da área criminal. A recomendação lista vários requisitos, tanto objetivos como subjetivos, que devem ser observados para a celebração do acordo. Entre os elementos a serem avaliados estão o fato do crime cometido não ter envolvido violência ou grave ameaça; a pena mínima a que o réu foi condenado deve ser inferior a quatro anos; o preso deve ter confesso formalmente o crime; o acusado não pode ser reincidente, e outros aspectos.

 

O acordo poderá, ainda, propor ao investigado a obrigação de reparar o dano causado ou restituir a vítima o prejuízo por seu crime; a renúncia voluntária de bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução.

 

Caso o investigado aceite os termos do acordo, o membro do Ministério Público deve encaminhar o documento ao juiz competente para que seja homologado. Mas se entender que não é cabível a celebração do acordo de não persecução penal, o membro do Ministério Público deve fundamentar a decisão, com ciência do investigado, que poderá recorrer da decisão. 

 

 

Descumpridas quaisquer das condições do acordo de não persecução penal, o representante do Ministério Público deverá requerer ao juízo competente a rescisão do acordo, com posterior oferecimento da denúncia. O fato de não cumprir o acordo pode ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.