Ilustração em que está um relógio em tamanho grande, rodeado por ícones que remetem ao ambiente de trabalho (calendário, livros) e uma mulher apontando para o horário.

 

A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, editou  o Ato PGJ nº 985/2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, com vigência em 04 de fevereiro. Permanece o expediente de seis horas diárias, das 8 às 14h, para os servidores exclusivamente efetivos, e de sete horas, das 8 às 15h, para os detentores de cargo ou função comissionada.

 

Entre as inovações, está a possibilidade de acúmulo de até duas horas por dia, no banco de horas, em caso de prestação de serviço extraordinário, nas situações excepcionais e temporárias. Atualmente, os servidores só podem acumular uma hora por dia. Independentemente desse limite diário de acúmulo, será registrado no banco de horas o tempo de participação em cursos, seminários e outras atividades correlatas de interesse da Administração; o trabalho externo; e o trabalho de natureza emergencial.

 

“Nosso objetivo é uma norma favorável  à cultura da assiduidade, da pontualidade e da produtividade, com a promoção da qualidade de vida do servidor”, destaca Carmelina Moura.

 

As horas acumuladas no banco poderão ser utilizadas para compensação de eventuais atrasos e ausências, com autorização da chefia imediata. Atrasos inferiores a 30 minutos poderão ser compensados no mesmo dia da ocorrência, de forma automática. Já as entradas tardias ou saídas antecipadas superiores a meia hora deverão ser compensadas até o último dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência, sempre com autorização da chefia, sob pena de desconto proporcional na remuneração.

 

Atrasos ocorridos em razão de consulta médica ou odontológica e da realização de exames, seja do próprio servidor ou de familiares especificados no ato, estarão dispensados de compensação, mediante apresentação de requerimento.

 

O controle de frequência será realizado por meio de ponto eletrônico, com registro individual em sistema biométrico ou de reconhecimento facial, conjugado, sempre que possível, com controle de acesso físico.

 

O Ato PGJ nº 985/2020 regulamenta ainda o banco de horas dos servidores em plantão ministerial. Nesses casos, as horas de trabalho serão registradas na proporção de 1,5 para cada dia trabalhado. O servidor pode utilizar as horas acumuladas, referentes aos dias de trabalho realizado no plantão ministerial, para gozo de folga compensatória em data oportuna desde que corresponda a dia inteiro de trabalho, mediante prévia autorização da chefia imediata e requerimento formulado à Coordenadoria de Recursos Humanos.

 

Confira o texto integral da norma no arquivo anexo.

 

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