Dois homens em pé segurando documento e apertando as mãos

 

 

 

 

Nesta quinta-feira (20), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MPPI) e o Conselho Regional de Educação Física do Piauí – CREFPI firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a atividade de educadores físicos licenciados em academias no Estado, cujas funções são específicas de bacharéis.

O problema surgiu em virtude da insuficiência no mercado de bacharéis em Educação Física para suprir a demanda dos estabelecimentos, o que motivou a contratação de licenciados. O PROCON/MPPI e o CREFPI passaram a notificar essas empresas e os educadores irregulares, que procuraram o órgão de proteção e defesa do consumidor para obter uma solução. Isto porque a atuação da licenciatura deve ser restrita à educação básica em escolas, conforme estabelece a Constituição Federal. Tribunais Superiores ratificaram que, para atuar sem restrição, o profissional deve ser bacharel, cuja grade curricular é diferenciada.

Assim, para dar cumprimento à legislação e facilitar a adequação dos profissionais com licenciatura que atuam em academias, o TAC firmado estabeleceu prazo para que o problema seja solucionado. Os profissionais terão dois anos para complementar as disciplinas necessárias para obter o título de bacharel em Educação Física e se tornarem aptos ao exercício pleno da profissão.

Durante o período de adaptação, o profissional licenciado poderá exercer normalmente suas atividades em academias, sem sofrer atuações ou fiscalizações do CREFPI referentes ao assunto. Caso haja descumprimento por parte do Conselho, pode haver incidência de multa de R$ 500 por evento. O benefício do TAC vale apenas para os profissionais lotados em academias.