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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do consumidor, expediu recomendação aos fornecedores de produtos e serviços, destinada ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, ante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

 

“Essa Recomendação tem natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu escopo é o cumprimento da legislação vigente, assim como o de evitar a responsabilização cível, administrativa criminal e criminal dos agentes que descumprirem as orientações estabelecidas neste documento”, explica a promotora de Justiça Graça Monte.

 

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretada pelo Ministério da Saúde, o MPPI tem buscado coibir práticas abusivas, como aumento de preço sem justa causa. Para isso, recomenda que os estabelecimentos comerciais de produtos de limpeza, higiene, medicamentos e materiais descartáveis atendam aos valores normais de fornecimento, evitando abusos e oportunismo diante do momento de emergência sanitária, sob pena de incorrer na conduta infrativa do Art. 39, X do Código de Defesa do Consumidor. Além desta medida, a Recomendação incluiu estabelecimentos de lazer, educacionais, de saúde, transportes, turismo, hotelaria, bem como o funcionamento de lojas.

Eventos, bares e restaurantes

O MPPI recomenda que a realização de eventos de qualquer natureza com previsão de grande aglomeração de público seja suspensa, conforme Decreto Estadual nº 18.884/2020. Para os eventos que já tinham ingressos vendidos, recomenda-se o reembolso integral dos valores aos consumidores que assim os solicitarem ou a garantia de validade do ingresso para evento futuro.

 

Aos bares, restaurantes e simulares, recomenda-se a higiene permanente do local, o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e o arejamento do ambiente.

 

Aulas nas redes pública e privada

No âmbito dos serviços educacionais, aulas presenciais na rede pública e privada de ensino estão suspensas por 15 dias. A princípio, os consumidores não terão direito ao abatimento proporcional do valor da mensalidade, por se tratar de contrato cativo e de longa duração, em que existe a possibilidade de reposição das aulas, em momento futuro, cumprindo, deste modo, a carga horária prevista em lei.

 

Saúde privada

O MPPI também menciona os estabelecimentos de saúde privados, que devem observar a Resolução Normativa ANS nº 453 de 12 de março de 2020, que incluiu no rol de procedimentos e eventos em saúde, no âmbito da saúde suplementar, como de cobertura obrigatória, a utilização de testes de diagnósticos para infecção para o Coronavírus (Covid-19).

 

Academias

Também as academias e os estabelecimentos destinados à prática de atividade física deverão adequar seu funcionamento. As aulas devem ser realizadas em locais arejados, com distanciamento mínimo entre os alunos, evitando-se aglomeração, com a suspensão das aulas coletivas para o grupo de risco. Além disso, os aparelhos devem ser higienizados logo após sua utilização e o ambiente deve ser limpo com maior frequência.

 

Transporte aéreo e agências de turismo

Recomenda-se a observância ao direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete/pacote turístico e a garantia do direito de remarcação, sem ônus para data posterior, nos termos do art.6º, Inciso I do CDC.

 

Hotéis, motéis e congêneres

Recomenda-se a higienização rigorosa dos ambientes privativos, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos, principalmente logo após a saída definitiva do hóspede, mantendo, na medida do possível, o ambiente arejado. Também devem observar o direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete e a garantia do direito de remarcação, sem ônus.

 

Transporte público

A frota circulante deve ser mantida em sua totalidade para evitar aglomerações no interior dos veículos, funcionando com a lotação máxima de cinquenta por cento da capacidade do veículo/embarcação. A recomendação é para que sejam mantidos arejados, com as janelas abertas para melhor circulação de ar, e a higienização das instalações deve ser feita no intervalo de cada trecho percorrido, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos.

 

Lojas

Os lojistas devem adotar horários reduzidos e diferenciados, a fim de diminuir a circulação de pessoas, preservando, contudo, os empregos e as atividades econômicas desenvolvidas.