O Ministério Público do Piauí ingressou, nesta sexta-feira (27), com ação civil pública requerendo liminar para que o prefeito de Passagem Franca, Raislan Santos, garanta o oferecimento à população das atividades essenciais, estabelecidas no Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020. A legislação federal traz uma lista de serviços públicos e atividades consideradas essenciais, ou seja, que se deixarem de ser atendidos podem colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
O promotor de Justiça Ari Martins é o autor da ação. Ele solicita também que seja determinado ao chefe do executivo de Passagem Franca o retorno imediato do funcionamento da prefeitura do município após o período de restrição por conta da pandemia da Covid-19. O titular da Promotoria de Justiça de Barro Duro requer a fixação de multa diária superior a 50 mil reais caso o Judiciário acate os pedidos do MPPI e o prefeito não cumpra as medidas solicitadas.
Na ação, o promotor de Justiça detalha uma série de situações constadas pelo MP, e que demonstram descaso e abandono por parte do chefe do poder público de Passagem Franca. Vários exemplos são citados, entre os quais a falta de respostas às requisições do Ministério Público; a ausência de informações sobre onde trabalham os servidores públicos da Prefeitura; atrasos frequentes de salários; constantes bloqueios das contas da administração municipal pelo Tribunal de Contas do Piauí.
Uma situação concreta exposta pelo promotor foi uma visita realizada, em janeiro deste ano, por equipe da Promotoria de Barro Duro e auditores do Tribunal de Contas do Estado. Os técnicos do MP e do TCE ao chegarem à sede da prefeitura a encontram fechada e sem servidores trabalhando no local. Vizinhos do prédio relataram que os servidores estariam trabalhando na sede da Câmara Municipal da cidade. Na sede do Legislativo de Passagem Franca, as equipes encontraram apenas um servidor que informou que a prefeitura estaria fechada a dois meses.
A situação, segundo o promotor de Justiça, piorou após a decretação de emergência em razão da pandemia da Covid-19. Serviços classificados como essenciais foram suspensos, entre eles o de assistência social. O acesso a essa atividade deve ser assegurado pelo poder público, mesmo em situações da emergência como a vivia atualmente pela população.