Brasão do Ministério Público do Piauí

 

A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuição na defesa da cidadania e dos direitos humanos, instaurou procedimentos para cobrar cumprimento integral da Lei Estadual nº 6.344/2013, que trata sobre a reserva de 5% das vagas de emprego, para pessoas que tenham saído do sistema prisional, em todos os editais de licitação e contratos diretos e indiretos para execução de obras públicas e prestação de serviços para o Governo do Estado do Piauí.

 

O artigo 1º, da referida lei estadual, prevê que todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos e indiretos promovidos pela administração pública estadual, exista cláusula para que a empresa contratada reserve 5% das vagas de emprego na área de construção e prestação de serviços para os egressos do sistema prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas. A reserva deve ser compatível com o exercício das funções objeto dos contratos.

 

O objetivo com a legislação é proporcionar as pessoas que estiveram presas a oportunidade de ressocialização e da humanização da pena, na medida em que estabelece mecanismos que favorecem a reinserção social de egressos do sistema prisional e estímulo da oferta de vagas de trabalho para pessoas egressas do sistema prisional. Para execução dessa medida é fundamental uma integração dos órgãos responsáveis pelo fomento ao trabalho e pela execução penal com as entidades responsáveis pela oferta de vagas de trabalho, na forma do que orienta também a Lei de Execução Penal (LEP) e a Constituição Federal, que dita como fundamentos da República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

 

O encaminhamento para seleção de beneficiados para as vagas previstas na Lei Estadual nº 6.344/2013 é feito pela Secretaria Estadual de Trabalho e Empreendedorismo – atualmente alocada na estrutura da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC), em consonância com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e suas Varas de Execução Penal e de Medidas e Penas Alternativas.

 

O Ministério Público do Piauí oficiou todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado para que esclareçam se estão cumprido o que determina a legislação. 

 

Por fim, foram acionados o Tribunal de Contas do Piauí e a Assembleia Legislativa do Piauí, tendo sido também dado conhecimento à chefia do Ministério Público do Estado do Piauí, para a adoção das providências que entender cabíveis.