O Ministério Público do Piauí, por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve uma decisão judicial que concedeu medida de proteção a pessoa idosa e deficiente visual em situação de vulnerabilidade. O Poder Judiciário atendeu ao pedido do MPPI no sentido de determinar que o município de Teresina disponibilize profissional cuidador, em regime de plantão, 24 horas por dia, para assistência da idosa em sua residência.
A situação da senhora foi confirmada ao Ministério Público por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS NORTE III. Em vista à vulnerabilidade, a Promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, que atua na defesa dos direitos do idoso ingressou com ação judicial para assegurar assistência à idosa.
O Ministério Publico não requereu a institucionalização da idosa em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) em atenção ao princípio da Autonomia da Vontade da Pessoa Idosa, uma vez que o desejo da idosa em questão era de permanecer morando em sua residência, o que foi respeitado pelo Ministério Publico e pelo Poder Judiciário.