Direito do consumidor

 

Em razão de reiteradas reclamações recebidas em seus canais de atendimento, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/MPPI emitiu Nota Técnica a respeito dos aumentos abusivos de itens como álcool gel e máscaras. O documento tem o objetivo de embasar ações do próprio órgão, dos Procons e das promotorias de Justiça do Estado para tomada de providências quanto ao problema.

O Procon informa que, embora o mercado não seja regulado, de modo que os fornecedores definem livremente os preços, não pode haver aumento arbitrário dos preços, conforme Artigo 39, inciso X, do CDC. Tal prática configura também uma infração à ordem econômica, além de constituir crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51).

 

As ações de fiscalização pelo Procon já se iniciaram. As empresas deverão apresentar as devidas documentações para justificar os preços. Não havendo justa causa, a empresa estará sujeita a multa de até R$ 10 milhões.

 

A nota técnica ressalta que, “de acordo com o art. 4º do CDC, cabe os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, através de políticas públicas, manterem a presença do estado no mercado de consumo (inciso II, c), para proteger o consumidor, parte vulnerável da relação (inciso I), de abusos praticados no mercado”.

 

Assim, os consumidores que se sentirem lesados devem entrar em contato com o Procon através do e-mail atendimentoprocon@mppi.mp.br ou da Ouvidoria do Ministério Público (http://aplicativos3.mppi.mp.br/ouvidoria/publico/formularioOuvidoria.xhtml), relatando o caso e anexando documentos pessoais, nota fiscal e demais comprovantes para a reclamação.

O Procon orienta, por fim, que consumidores adquiram apenas quantidades suficientes de álcool gel, máscaras e demais produtos relacionados, a fim de possibilitar que outras pessoas possam ter acesso a tais bens. Essa medida pode reduzir a velocidade de propagação da doença, tendo em vista que mais pessoas terão acesso aos itens.