Símbolos de pessoas em situação vulnerável protegidos por duas mãos

 

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, expediu recomendações a municípios da região de Piracuruca sobre políticas públicas e ações em assistência social, publicidade de gastos públicos, funcionamento e fiscalização de agências bancárias e casas lotéricas em função da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Aos municípios de Piracuruca, São João da Fronteira e São José do Divino, o MPPI recomendou, em conformidade com a Nota Conjunta nº 04/2020 – CAODEC/CAODIJ/MPPI, que os gestores dos poderes executivos municipais e estadual deem ampla publicidade ao cadastramento da população beneficiária de auxílio emergencial por meio das redes sociais, emissoras de rádio e TV e disponibilizem cartazes informativos nas sedes dos serviços essenciais em funcionamento. Também devem garantir que as equipes dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) procedam busca ativa, baseada em documentos das famílias atendidas e que se encaixem nos requisitos para cadastro no auxílio emergencial.

Além disso, os gestores devem disponibilizar computador com acesso à internet aos CRAS, para que os profissionais possam solicitar o auxílio emergencial para famílias e pessoas que não possuam acesso à internet ou não saibam operacionalizar computadores, bem como realizar a regularização online do Cadastro de Pessoa Física (CPF), essencial ao cadastramento do auxílio, e garantir, por meio de parceria com a Secretaria de Segurança Pública e a Receita Federal ou Correios, a documentação para aqueles que não estejam regularizados.

Após a busca ativa, os CRAS devem entrar em contato com as famílias para informar sobre o auxílio. Tendo interesse no cadastro, mas sem meios para fazê-lo, receberão auxílio dos profissionais.

A recomendação também prevê a articulação junto à gerência de bancos e casas lotéricas para que estabeleçam horário especial de atendimento exclusivo a idosos e pessoas com deficiência, além de distribuição de senhas, agendamento de horários, e limitação do número de pessoas a serem atendidas por hora, de acordo com a estrutura suportada por cada agência.

 

Agências bancárias e casas lotéricas

Já, especificamente, ao município de Piracuruca, o MPPI solicita que o poder público intensifique a fiscalização sobre bancos e casas lotéricas, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais nº 18.901 e 18.902, que deverão  funcionar de acordo com as  determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), sendo vedado o consumo de alimentos no estabelecimento e devendo haver, obrigatoriamente, o controle de fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações, podendo recorrer a órgãos de segurança pública para garantir o cumprimento das medidas determinadas para contenção da propagação do novo Coronavírus.

Em caso de aglomerações acima do limite recomendado, na parte interna ou externa dos estabelecimentos, ou descumprimento das medidas de prevenção, o fato deverá ser comunicado imediatamente às autoridades policiais e sanitárias do município de Piracuruca, para a adoção das providências cabíveis.

Como medida preventiva, os bancos, observando o horário diferenciado de atendimento previsto pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), devem realizar constante desinfecção de objetos e superfícies tocados com  frequência no interior das agências, como maçanetas, corrimão, canetas utilizadas pelos consumidores, terminais de autoatendimento ou qualquer outro equipamento de uso coletivo e, se possível, a disponibilizar álcool em gel 70% aos consumidores, em local de fácil acesso no interior das agências bancárias. Os consumidores também devem ser incentivados a usar os canais digitais do banco, de forma a evitar aglomeração de pessoas fora e no interior das agências.

As medidas preventivas também devem ser adotadas pelas casas lotéricas do município, como a higienização do local, distância mínima de um metro e meio nas filas, bem como horário diferenciado e atendimento exclusivo para idosos, gestantes e pessoas com deficiência, das 9h às 10h.

 

Transparência

Por fim, o MPPI recomenda às Secretarias Municipais de Saúde dos três municípios que disponibilizem em site específico um link de acesso no qual deverão ser publicados, em tempo real e de forma fidedigna, todas as contratações e aquisições realizadas, contendo os nomes dos contratados, números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil, prazos contratuais, objetos e quantidades, valores individualizados e números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.