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Créditos da foto: Flickr.com

 

Os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e de Defesa do Meio Ambiente (CAODS e CAOMA), expediram uma nota técnica conjunta com orientações quanto ao planejamento e à execução de medidas de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus, a serem adotadas durante a implementação das atividades de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas.

 

Segundo a nota, diante da gravidade da COVID-19, para além dos cuidados com a transmissão decorrente do contato entre pessoas, é necessário atentar para o perigo que o manuseio dos resíduos e rejeitos domiciliares representam, uma vez que, segundo evidências científicas, o coronavírus possui um tempo relativamente extenso de permanência nos objetos, com potencial infectante durante todo esse período.

 

Nesse sentido, a Associação Brasileira de Engenharia Ambiental e Sanitária– ABES expediu, no último dia 20 de março, Informe Técnico sobre ações relativas à gestão de resíduos nesta situação de pandemia que demonstra o tempo de permanência desse vírus na superfície de cada tipo de material.

 

Com base nesse entendimento, a nota técnica orienta os Membros do Ministério Público do Estado do Piauí, que expeçam recomendação aos Municípios e às concessionárias e prestadoras dos serviços de coleta domiciliar de lixo e limpeza urbana, para que, durante o planejamento e consecução dessas atividades, tenham alguns cuidados, como promover a criação de uma Comissão Municipal de Gestão de Resíduos em situação de pandemia por COVID-19, para fins de planejamento e execução dos serviços públicos de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas e manter a regularidade do serviço de coleta domiciliar de resíduos, com a maior frequência possível, dentro das condições operacionais e orçamentárias, orientando os trabalhadores que lidam com a coleta e limpeza urbana sobre os cuidados para a prevenção ao contágio, nos termos dessa recomendação e das orientações oficiais do Ministério da Saúde. Além de disponibilizar Equipamentos de Proteção Coletiva e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual aos servidores públicos e trabalhadores da limpeza urbana.