A 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba expediu recomendação ao Secretário de Estado da Saúde, ao Secretário de Estado da Assistência Social, ao Secretário Municipal de Saúde de Parnaíba e aos gestores do Abrigo São José, situado na cidade, para que sejam tomadas medidas de contenção ao contágio por coronavírus.
“O Abrigo São José é a única instituição de longa permanência para idosos (ILPI) na região. Devido ao número alto de abrigados, necessita de cuidados especiais para diminuir o risco de contágio e proliferação da covid-19, principalmente por conta da vulnerabilidade do organismo das pessoas idosas”, pontua o promotor de Justiça Fernando Soares.
A recomendação da 4ª PJ de Parnaíba alinha-se à nota técnica conjunta expedida pelos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) e de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC) sobre a situação das ILPIs e das casas de repouso durante a pandemia.
A Promotoria de Justiça recomenda que as Secretarias Estaduais de Saúde e de Assistência Social, bem como a Secretaria Municipal de Saúde de Parnaíba, garantam o atendimento preferencial às pessoas idosas nos hospitais públicos e em outras unidades de saúde. Esses órgãos também devem providenciar a inclusão, nos planos estadual e municipal de contingência para enfrentamento à infecção pelo novo coronavírus, de dispositivos específicos sobre cuidados necessários para com os idosos nos hospitais, nas clínicas e nas instituições de longa permanência, especialmente no Abrigo São José.
Às secretarias também cabe o fornecimento dos insumos necessários para a higiene pessoal dos idosos, a limpeza das instalações do Abrigo São José, a proteção individual dos acolhidos e colaboradores da instituição, além dos equipamentos mínimos para monitorização dos sinais e sintomas de doença.
Já a direção do abrigo deve restringir as visitas do público externo, inclusive as dos familiares de idosos, por 30 dias ou pelo tempo que forem necessárias as medidas, excetuando-se as situações emergenciais que justifiquem o contato físico com pessoas de fora da instituição. Mesmo nessas condições, deve ser adotado protocolo de prevenção, com redução do número máximo de visitantes, impedimento da entrada de pessoas que apresentem qualquer sintoma de doença respiratória, contraindicação do acesso de crianças e higienização adequada das mãos dos visitantes antes que tenham acesso à área dos residentes.
Os gestores do abrigo devem manter os familiares informados diariamente, e sempre que possível proporcionar o contato destes com os idosos abrigados, por meio de telefonemas, videochamadas e outros recursos. De acordo com a recomendação, o aparecimento de qualquer sintoma da covid-19 nos idosos do Abrigo São José será comunicado à Unidade Básica de Saúde de Referência.
Foi fixado o prazo de cinco dias para que os destinatários da recomendação prestem informações à 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba sobre o acatamento dos termos.