O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face do Estado do Piauí para regularização do funcionamento do Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela (IDTNP), eleito pelo Estado como o hospital de referência para atendimento de pacientes com a COVID-19.
Isto porque, em janeiro de 2020, a 12ª Promotoria de Justiça de Teresina instaurou o Procedimento Administrativo Nº 04/2020, a fim de acompanhar as ações da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) no combate e prevenção da pandemia do novo Coronavírus. Constatou-se que o Instituto dispunha de apenas sete leitos de UTI e que não houve ampliação da sua capacidade de atendimento intensivo instalado nem de recursos humanos ou de equipamentos.
Por este motivo, o MPPI solicita que sejam providenciadas imediatas adequações para instalação e funcionamento do tomógrafo computadorizado locado no IDTNP, que adquira e disponibilize dois aparelhos de raio x portáteis para os leitos de UTI e implemente dez leitos de unidade de terapia intensiva, já habilitados no Ministério da Saúde, com a devida estrutura física, de equipamentos, insumos e lotação de recursos humanos para o seu funcionamento. Além disso, deverá ser apresentado o Parecer de Segurança e Contenção da Execução da obra e cópia do Parecer de Segurança do Parecer de Segurança de Radiação Dispersa da nova sala de tomografia computadorizada, devidamente assinados por um físico nuclear e pelo responsável técnico de radiologia.
Também deverão ser contratados ou alocados profissionais de saúde do quadro próprio, em quantitativo suficiente para completar as escalas do hospital, devendo apresentar todas as escalas e disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantitativo recomendado pelas autoridades sanitárias, com a devida documentação comprobatória da aquisição, estoque e fluxo de distribuição.
Por fim, o órgão solicita que seja determinada a realização de vistoria no Instituto para checar a quantidade de leitos de UTI em funcionamento, discriminando entre UTI normal e UTI/COVID, a quantidade de leitos clínicos, se há isolamento na área COVID do hospital, a utilização de EPIs e a segurança na realização dos exames de imagens.