O Ministério Público do Piauí, por meio da promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho, e o Ministério Público Federal, por intermédio do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, expediram recomendação conjunta para que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAR) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) não apliquem os atos previstos pelo Despacho nº 4.410/2020, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, no último dia 06 de abril.
O Despacho altera o entendimento anterior do Ministério do Meio Ambiente sobre a especialidade da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) em face do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), orientando, a partir de agora, a aplicação, em imóveis localizados no bioma Mata Atlântica, de dispositivos do Código Florestal, que preveem a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008.
“O cumprimento e aplicação desse Despacho pelos órgãos ambientais tem como consequência direta negar vigência à Lei da Mata Atlântica, a qual é mais protetiva do que o Código Florestal, e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita. Além disso, resultará no cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas à Mata Atlântica, assim como na abstenção da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a desmatamentos ilegais”, avaliam os membros do MPPI e do MPF.
Diante dessa situação, a recomendação ministerial foi no sentido de que os órgãos ambientais “se abstenham de aplicar o entendimento fixado no Despacho nº 4.410/2020, emitido pelo Ministro do Meio Ambiente, assim como de promover qualquer ato tendente ao cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados com base na constatação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, ou de ocupação de áreas de Reserva Legal com uso alternativo do solo, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26 de setembro de 1990 até 22 de julho de 2008”.
A recomendação realça a relação entre o desmatamento e a diminuição da biodiversidade nos ecossistemas com o aparecimento e ampliação das doenças emergentes e reemergentes, comprovados por estudos científicos.
A iniciativa teve abrangência nacional e aconteceu em outros 16 estados onde o bioma Mata Atlântica está presente.