No dia 25 de maio é comemorado o dia Nacional da Adoção e em recomendação administrativa a maternidades públicas e privadas, Conselhos Tutelares e Secretarias de Assistência Social e Casa de Acolhimento de Parnaíba e Conselhos de Direitos, o Ministério Público do Estado, por meio da 3ª promotoria de Justiça da Comarca de Parnaíba, orientou que as mães que manifestarem interesse em destinar seus filhos à adoção deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, para que recebam a orientação e o apoio devidos.
É ilegal a intermediação da colocação de criança ou adolescente em família substituta por qualquer órgão, pessoa ou entidade, sem conhecimento ou autorização da autoridade judiciária, devendo ser coibida. De acordo com o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, fica proibida a adoção de crianças que tenha menos de três anos de idade por quem não faça parte do cadastro de pessoas interessadas na adoção, salvo caso de adoção unilateral e de adoção feita por parentes das crianças
Entre as instituições que receberam a recomendação, estão os Conselhos de Direitos da Crianças e dos Adolescentes e Conselhos Tutelares de Parnaíba e Ilha grande; Secretarias de assistência social de Parnaíba e de Luís Correia e ainda a Casa de Acolhimento de Parnaíba. A direção dos Hospitais Dirceu Arcoverde e Maternidade Dr. Marques Bastos; Seccional de Parnaíba do Conselho Regional de Medicina do Piauí e do Conselho De Enfermagem do Piauí também foram notificados da recomendação.
O MPPI pede ainda que profissionais da área de saúde, diretores e responsáveis por maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde, bem como aos membros do Conselho Tutelar, que comuniquem a Vara da Infância e da Juventude local os casos que tenham conhecimento relativos a gestantes ou mães de crianças recém-nascidas que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.
É necessário, através de articulação entre hospitais e maternidades, com os órgãos municipais encarregados do setor de saúde e assistência social, que desenvolvam programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, inclusive como forma de prevenir ou diminuir as consequências do estado puerperal.
O Poder Público municipal, por intermédio dos setores competentes, deve proporcionar às gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como àquelas abandonadas por seus maridos e companheiros, assistência psicológica e jurídica.