O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC) emitiu hoje (19) uma nota técnica sobre as medidas específicas de proteção às pessoas com deficiência no contexto da pandemia da covid-19. Baseada na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e em outros documentos diretivos, a promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro sugere algumas diretrizes para atuação coordenada dos órgãos do Ministério Público.
A coordenadora do CAODEC ressalta que as pessoas com deficiência podem ter mais risco de contrair a covid-19, em razão de obstáculos à implementação de medidas básicas de contenção da doença, como a inacessibilidade física de pias, lavatórios, saboneteiras e dispensadores de álcool gel; dificuldades de acesso a informações que não são publicadas em Braille, com audiodescrição, com intérprete de LIBRAS ou com legendas, por exemplo; e problemas de saúde preexistentes, entre outros fatores.
A nota técnica chama atenção para a necessidade de desenvolvimento de medidas que garantam às pessoas com deficiência o acesso à informação e à comunicação sobre as medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19, especialmente quanto à higiene adequada das mãos, ao isolamento domiciliar, ao uso de máscaras e ao distanciamento social, por meio de ampla e diversificada oferta de recursos de acessibilidade.
O CAODEC também orienta a atuação em prol da acessibilidade em edificações de uso público ou coletivo, nos termos da NBR 9050. O órgão sugere que as recomendações direcionadas aos gestores públicos abranjam a inclusão das pessoas com deficiência no grupo de risco para todos os fins e a elaboração de planos de contingência que incluam o atendimento e o acolhimento de pessoas com deficiência em situação de risco social; assegurem a essas pessoas o livre exercício do direito ao consentimento prévio, livre e esclarecido em todas as decisões relativas ao tratamento médico decorrente da covid-19; vedem que diretrizes do Ministério da Saúde sobre critérios de prioridade para a distribuição de leitos de UTI permitam que pessoas com deficiência sejam preteridas; e ofertem às pessoas com deficiência e suas famílias programas de apoio tanto na área da saúde quanto na de assistência social.
Acesse o arquivo anexo para consultar o texto integral da nota técnica.