O Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo Regional de Promotorias de Justiças Integradas de Teresina – Eixo Saúde SUS, ingressou com Ação Civil Pública contra a Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH em decorrência da falta de medicamentos e insumos no Hospital Getúlio Vargas durante o estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19.
O HGV, para contribuir com a rede de assistência destinou uma área para atender casos com COVID-19. Foram disponibilizados 40 (quarenta) leitos de UTI e 30 (trinta) leitos clínicos, destinados ao atendimento de pessoas infectadas com a COVID-19. Desses, 36 (trinta e seis) leitos de UTI e 17 (dezessete) leitos clínicos, estão ocupados.
Para que esse número de leitos e UTI’s funcione devidamente, são necessários o fornecimento de insumos e fármacos. O fornecimento de tais insumos e drogas ao HGV é de responsabilidade da Fundação Hospitalar, mediante concessão realizada pela SESAPI. Em processo administrativo instaurado pelo Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas, cujo objeto é o acompanhamento do funcionamento do HGV durante a pandemia, constatou-se que, constantemente, a Fundação Hospitalar deixa faltar medicamentos e insumos solicitados pela administração do Getúlio Vargas. Dos 93 (noventa e três) itens da relação de medicamentos e insumos que o hospital precisa, 70 (setenta) não foram fornecidos ou foram fornecidos em quantidade que não atende à demanda hospitalar.
Diante disso, o MPPI requer deferimento da tutela liminar, sem justificação prévia, observado o procedimento legal; que o Presidente da Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares e o Secretário de Saúde do Estado do Piauí sejam intimados para darem cumprimento à decisão de tutela provisória; a confirmação da antecipação de tutela, com a aquisição e dispensação ao Hospital Getúlio Vargas de todos os fármacos e insumos na quantidade solicitada, no prazo máximo de cinco dias, após cada solicitação, enquanto durar o estado de calamidade provocado pela pandemia.