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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Zona Eleitoral, que compreende o município de Parnaíba, expediu recomendações para orientar as práticas de propaganda eleitoral em conformidade com o calendário eleitoral TRE 2020, para que os pré-candidatos, partidos políticos e seus respectivos filiados se abstenham de determinadas práticas referentes às eleições municipais de 2020.

Considerando que pode haver uma distribuição gratuita de bens à população, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19), utilizando-se da exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, vedado o pedido explícito de voto, o órgão recomenda que não sejam distribuídos valores ou benefícios, durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, sob pena de restar configurado a arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso do poder econômico e a tipificação dos crimes eleitorais previstos no art. 299 e 334 do Código Eleitoral.

Além disso, considerando que o impulsionamento de conteúdo em rádios locais, mídias sociais e em outras plataformas, podem configurar propaganda eleitoral antecipada, o documento ainda recomenda às emissoras de rádio e televisão locais (programas, propagandas e divulgações em geral, inclusive veiculações em mídias sociais), aos pré-candidatos, aos partidos políticos e a terceiros que tenham relação direta ou indireta com o processo eleitoral, pertencentes aos municípios que abrangem à 3ª Zona Eleitoral do Piauí, que se abstenham da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em divulgação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico), além da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político.