Fachada da Farmácia do Povo, em Teresina

 

 

A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada em prol da regularização do estoque de medicamentos utilizados no tratamento da puberdade precoce, na Farmácia do Povo. O promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes observa que a falta de fármacos, como a leuprorrelina e a gosserrelina, é um objeto recorrente de representações populares junto ao Ministério Público.

 

“A Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde (DUAF/SESAPI) é responsável pelo gerenciamento da Farmácia do Povo, serviço este que dispensa mensalmente milhares de medicamentos para os usuários cadastrados no SUS em decorrência de enfermidades, especialmente para aqueles que dependem de fármacos do componente especializado da assistência farmacêutica”, explica Eny Pontes.

 

Em janeiro deste ano foi constatada a falta da leuprorrelina. A DUAF informou que o processo licitatório para aquisição do medicamento se iniciou em 20 de agosto de 2019, mas até agora não foi concluído. A leuprorrelina e a gosserrelina são utilizadas no tratamento de puberdade precoce central. A descontinuidade do fornecimento afeta diretamente as crianças acometidas pela doença, sendo que elas podem apresentar crescimento dos pelos corporais, desenvolvimento precoce das mamas e menstruação precoce – um quadro que também afeta a saúde psicológica dos pacientes.

 

O juiz de Direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, deferiu tutela de urgência, determinando que a SESAPI adquira os fármacos no prazo de 20 dias. A Farmácia do Povo deve manter um estoque mínimo, para que os usuários não sejam prejudicados com a interrupção do tratamento. O órgão requerido terá, ainda, que prestar informações periódicas, a cada cinco dias, sobre as quantidades disponíveis de leuprorrelina e e de gosserrelina.