Imagem de muitos comprimidos espalhados

 

O Ministério Público do Piauí obteve decisão favorável em ação judicial movida para que o Estado adquira os medicamentos necessários ao tratamento da doença de Crohn e da retocolite ulcerativa. A ação foi movida pela 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como atribuição a defesa da saúde pública estadual. A decisão saiu nessa terça-feira (3).

 

O juiz Aderson Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, atendeu ao pedido do promotor Eny Pontes, que responde pela 12ª PJ, e determinou que o Estado forneça, de forma imediata, respeitando a legislação que regular os processos licitatórios e o preço razoável, os medicamentos necessários para tratamento de pacientes que sofrem das doenças inflamatórias intestinais: Azatioprina 50mg; Mesalazina 1g; Mesalazina 1000mg; Mesalazina 250mg; Mesalazina 500mg; Mesalazina 400mg; Mesalazina 500mg e Mesalazina 800mg.

 

O magistrado ainda determinou a apresentação ao Poder Judiciário, de modo frequente, de informações sobre o estoque desses fármacos.

 

A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou a ação civil pública na última sexta-feira (29), por conta da falta de medicamentos para tratamento da doença de Crohn e de retocolite ulcerativa na Farmácia do Povo.

 

Desde 2018, à Promotoria de Justiça recebe constantes denúncias acerca da escassez de medicamentos, o que levou o MPPI a realizar audiências públicas sobre o desabastecimento de fármacos. Como forma de evitar essa situação, o órgão vem acompanhando o estoque desde 2019, incluindo a realização de audiências periódicas com a direção da Diretoria de Unidade de Assistência Farmacêutica (DUAF) e com fornecedores de medicamentos, além de visitas de inspeção à sede da farmácia. Apesar de a escassez de medicamentos ter reduzido significativamente, ainda são constantes as reclamações ao MPPI.

 

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