O Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial, GACEP, e as 48ª e 54ª promotorias de Justiça, expediram Recomendação Integrada a instituições públicas e órgãos do Piauí sobre valores e arrecadação de fianças.
A Recomendação busca promover a padronização de procedimentos visando à transparência dos atos de depósito e de controle dos valores recolhidos a título de fiança durante a fase de inquérito policial.
A fiança é uma medida cautelar que é destinada para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial, representando, na fase investigatória, uma medida de contracautela liberatória.
Recomenda-se, então, que a Secretaria de Segurança Pública apresente, em até 90 dias, relatório dos valores de fianças, referentes aos anos de 2018 a 2020, devendo conter identificação da titularidade dos valores afiançados; valores nominalmente depositados com as correções monetárias; e as devoluções ou transferências ocorridas. Os Delegados de Polícia Civil do Piauí, por determinação do Delegado Geral, devem fazer o registro de fianças em livro próprio e diligenciem
no sentido de que seja criada no Procedimento Policial Eletrônico, PPE, uma aba para a alimentação e acompanhamento de todas as fianças arbitradas pela autoridade policial. O Controlador Geral do Estado deve realizar auditoria contábil e a supervisão técnica da administração da (s) conta (s) destinada (s) ao recolhimento das fianças.
A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí deve parar de expedir em seus sistemas de arrecadação Documento de Arrecadação Estadual (DAR) para recolhimento de fianças arbitradas pelos Delegados de Polícia no bojo de Autos de Prisão em Flagrante e Inquéritos Policiais e por consequência, não cobre a “taxa extra” para custear a despesa de expediente para a impressão da DAR.
Uma outra recomendação é que a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí-SEJUS se abstenha de solicitar aos Delegados de Polícia que as fianças sejam depositadas no Fundo Penitenciário do Estado do Piauí (FUNPESPI), sem o devido alvará judicial.
A não observância da Recomendação pode tipificar ato de improbidade administrativa, além de eventual ilícito criminal.