A reunião foi uma oportunidade de alinhamento de decisões acerca do retorno gradual de atividade do Ministério Público. Na ocasião foram discutidas estratégias para garantir a segurança dos membros e servidores que trabalham nos fóruns, espaços pertencentes ao Poder Judiciário. Participaram a Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, promotora Cléia Fernandes, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, José Airton Medeiros, além dos servidores que atuam no acompanhamento ao retorno presencial das duas instituições.

Durante a reunião, a Chefe de Gabinete, Cléia Fernandes, ressaltou a importância dessa interlocução para garantir um retorno seguro nas instituições, tendo em vista que o Ministério Público vem trabalhando com um comitê de acompanhamento para organizar o retorno do órgão. O juiz José Airton pontuou a relevância de alinhamento dos protocolos de saúde e higiene em ambas as instituições, tendo em vista que o padrão adotado pelo Tribunal de Justiça, deverá ser obedecido em todas as unidades da capital e interior do Estado.

Para não haver discordância dos padrões adotados, os integrantes do MP que atuam dentro dos fóruns, deverão obedecer ao horário de funcionamento que consta na Portaria nº 2121/2020 do Tribunal de Justiça. Nas regras estabelecidas, o horário destinado ao atendimento ao público é de 9h às 12h. Quanto ao atendimento presencial, terá início no dia 24 de agosto, devendo ser feito mediante agendamento de horário e o fluxo de pessoas deverá obedecer um espaço de 30 minutos a cada atendimento.

A portaria também estabelece regras para o uso dos elevadores, sendo permitido apenas para gestantes e/ou pessoas idosas com problemas de locomoção. O padrão de limpeza e desinfecção dos fóruns faz parte de um conjunto de regras gerais que foi estabelecido para todo o estado. As normas contemplam a higienização dos espaços e medição de temperatura de todos que terão acesso aos mesmos. Havendo a necessidade, o Ministério Público também poderá contribuir com esse trabalho, auxiliando na garantia da segurança dos seus integrantes.

Com relação as audiências presenciais, reiterou-se a suspensão até ulterior deliberação, com as exceções previstas no artigo 8º, mediante prévia autorização da Corregedoria Geral de Justiça, devendo o magistrado solicitante notificar o promotor de justiça com tempo hábil para organizar a participação, que poderá ser virtual. Todas as particularidades apresentadas na reunião, serão informadas aos integrantes do Ministério Público por meio de ofício circular, de modo a garantir a unificação das etapas que compreendem a retomada das atividades.