A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina expediu, nessa quinta-feira, 27 de agosto, duas recomendações à Prefeitura de Teresina e à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) sobre a questão do transporte público do capital.

A primeira é destinada à PMT e orienta a administração municipal a adotar todas as providências adequadas a dar cumprimento irrestrito ao Decreto Municipal nº 20.027/2020, especialmente para evitar a superlotação do transporte público. Deve ser coibido o transporte de pessoas em pé. A gestão municipal foi orientada ainda a compelir as empresas a aumentar a frota de ônibus, para promoção das medidas necessárias à contenção do contágio pelo novo coronavírus.

Já a segunda recomendação orienta a STRANS a promover uma fiscalização ostensiva nos terminais e paradas de ônibus para evitar a superlotação nos veículos, impedindo inclusive o transporte de pessoas em pé. De acordo com o artigo 5º do decreto municipal, a desobediência às medidas de prevenção estará sujeita à aplicação de multas, a serem aplicadas pelos fiscais da STRANS.

Tanto a Prefeitura de Teresina como a STRANS têm até 48 horas, a contar do conhecimento das recomendações, para manifestar-se sobre o acatamento das orientações. As manifestações devem ser encaminhadas, junto com cópias de relatórios de fiscalização realizada nas empresas, bem como de eventuais multas aplicadas desde a expedição do decreto, à 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, pelos e-mails institucionais do órgão de execução.