Buscando atuar preventivamente na garantia da democracia e lisura do pleito, o Ministério Público do Piauí, por meio da promotoria eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, que corresponde o município de Parnaíba, expediu recomendação a partidos políticos e candidatos sobre medidas relativas às convenções presenciais durante o período de campanha política.
Medidas como essa contribuem para que se evitem atos ilegais que maculem, viciem ou ocasionem desigualdade na disputa das eleições municipais que acontecem em novembro.
Diante disso, fica recomendado aos partidos políticos, coligações e candidatos pertencentes à 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba que caso escolham pela realização de convenções partidárias de forma presencial, evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas; devem evitar, também, contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.); nos eventos convencionais, deve se observar e obedecer a regra de ocupação da área de 4m² por pessoas, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes; o fluxo e permanência de pessoas dentro do ambiente convencional para uma ocupação de 2 metros por pessoa deve ser obedecido.
Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.