Imagem: Divulgação Governo do Estado

A Ação Civil Pública é resultado de uma série de inspeções e procedimentos que tinham como objetivo apurar as irregularidades quanto à estrutura física, ao método de trabalho desenvolvido e a escassez de medicamentos no Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil Dr. Martinelli Cavalca (CAPS-i estadual), sob gestão do Estado do Piauí.

O Centro atende as Zonas Norte e Sul de Teresina, abrangendo 60 (sessenta) bairros da capital. A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, instaurou um Procedimento Preparatório, em 2017, a fim de investigar as irregularidades CAPS-i. Foram recolhidos autos que denunciavam o quadro reduzido de profissionais e a escassez de medicamentos no local.

Diante disso, a 12ª PJ solicitou à Coordenadoria de Perícias e Pareces Técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí que realizasse visita de inspeção ao local. A inspeção resultou num relatório que indicava diversas não-conformidades na sua estrutura física, quadro de profissionais e regularidade nos atendimentos. O setor de perícias observou que o prazo de retorno entre uma consulta e outra continuava em torno de dois a três meses, bem como não havia à época educador físico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo e técnico educacional no quadro de pessoal. O mesmo documento ainda destaca que as visitas domiciliares não estavam sendo realizadas, pois não há veículo disponível.

Após alguns expedientes encaminhados pelo MPPI a órgãos vinculados à SESAPI e que não obtiveram respostas satisfatórias, a 12ª PJ solicitou uma nova perícia técnica. Na oportunidade, além de observar a permanência dos problemas anteriores já mencionados, os peritos constataram novas demandas que agravavam ainda mais o atendimento na unidade: ausência de alimentação para refeições das crianças e adolescentes; necessidade de dois assistentes sociais; ações do projeto terapêutico não-realizadas em decorrência da falta de recursos materiais; salas com infiltrações, banheiros sem portas, forro com cupins, tubulação exposta e espaço com odor de mofo; ausência de acessibilidade para cadeirantes. Os setores de Psicologia e Serviço do MPPI também elaboraram relatório de vistoria, no qual focam nos aspectos relativos ao atendimento ao público.

Foi expedida ao Secretário Estadual de Saúde e Gerente de Atenção à Saúde Mental uma Recomendação Administrativa, na qual determinava que fossem providenciadas as readequações do CAPS-i estadual. Foi concedido prazo de 60 (sessenta) dias para que os destinatários dessem cumprimento às determinações expedidas. Entretanto, os órgãos não se manifestaram quanto ao cumprimento.

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou Ação Civil Pública e pede o ajuizamento da mesma, com deferimento da tutela liminar, para que o Estado do Piauí corrija os itens em desconformidade apontados pelos Relatórios de Vistoria Técnica elaborados pelos setores de Engenharia Civil, Serviço Social e Psicologia do MPPI e para tanto realize as adequações nos aspectos estruturais, sendo eles: Conserto de esquadrias danificadas; conserto de portas avariadas; revitalização de paredes que apresentem pinturas gastas e/ou infiltrações; forrar cômodos; iluminação adequada dos banheiros da instituição, bem como consertar vasos sanitários quebrados; troca das lâmpadas e tomadas que atualmente estão sem funcionar; manutenção de todos os aparelhos de ar-condicionado, além de troca da tubulação avariada, a fim de evitar o surgimento de lodo nas paredes; troca de todo mobiliário que se encontre danificado e enferrujado, tais como cadeiras e mesas; instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndios; instalação de equipamentos que promovam a acessibilidade adequada dentro do prédio da instituição, tais como corrimãos, barras de apoio, rampas e piso tátil.

Dentro dos aspectos pedagógicos e de recursos humanos deve disponibilizar educador físico, pedagogo e coordenador para a instituição em ambos os turnos de atendimento; disponibilizar psicólogo, assistente social e técnico de enfermagem no turno da tarde, além dos que já existem no turno da manhã; contratar mais auxiliares de serviços gerais para limpeza da instituição; promover regularmente cursos de capacitação para os profissionais que atuam na instituição; elaborar um Projeto Terapêutico Singular para cada paciente, no qual constará propostas de ações articuladas; adquirir e disponibilizar recursos lúdicos, pedagógicos ou outro tipo de material para o trabalho com o público infantil; ambientar ludicamente e de forma convidativa os ambientes tendo em vista o público-alvo da instituição; disponibilizar automóvel próprio para a instituição a fim de promover o atendimento quando necessário; disponibilizar telefone fixo próprio para a instituição; fornecer alimentação aos pacientes em quantidade suficiente, com variedade e qualidade.

Em caso de descumprimento da tutela provisória requer que seja aplicada multa, em valor a ser estipulado pelo Poder Judiciário, com destinação ao Fundo Estadual de Saúde, para melhoria das ações e serviços de saúde.