O Ministério Público do Piauí expediu recomendação aos candidatos que venham a ser escolhidos em convenção e aos partidos políticos da 53ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Cocal e Cocal dos Alves. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes na tarde da última segunda-feira, 31 de agosto.
O documento inicia orientando os partidos e candidatos escolhidos a evitarem a distribuição de materiais de campanha impressos, como cartilhas, jornais, folders, santinhos; bem como a realização de eventos que provoquem grande aglomeração de pessoas, como comícios, caminhadas e carreatas. Caso promovam alguma reunião presencial, devem ser cumpridas as regras de ocupação da área de 4 m² por pessoa, além do uso correto de máscara e de higienização das mãos por todos os participantes. Outra medida relacionada à presença física diz respeito à redução no fluxo e na permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião, para uma ocupação de 2 metros por pessoa. Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, o promotor de Justiça Túlio Mendes orienta a utilização de barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.
As organizações políticas e os candidatos que venham a ser escolhidos em convenção são incentivados a desenvolver as campanhas usando estratégias de marketing digital e de forma preferencial por meio de veículos de comunicação, como rádio, televisão e internet, através do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O promotor de Justiça finaliza a recomendação instruindo o cumprimento de todas as demais medidas de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus estabelecidas no Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí – Protocolo Específico Nº 044/2020, aprovadas pelo Decreto nº 19.164/2020, em todas as atividades desenvolvidas na efetivação do processo eleitoral.