O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) expediu recomendação eleitoral aos partidos políticos com representação na 40ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Fronteiras, Alegrete do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí e São Julião. O documento estabelece os procedimentos que devem ser seguidos durante o horário gratuito obrigatório na TV, principalmente no que se refere à acessibilidade.
O MPPI alerta que a veiculação de quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão devem contar com a inserção simultânea e cumulativa da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
“A acessibilidade, de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é de suma importância no que concerne aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, que possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente sua cidadania”, frisa o promotor de Justiça Cezário de Souza Cavalcante Neto.
Hoje, 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.