O Ministério Público do Piauí expediu recomendação eleitoral aos partidos políticos e pré-candidatos da 94ª Zona Eleitoral do Piauí, que compreende os municípios de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo. O documento é assinado pelo promotor de Justiça José Sérvio de Deus Barros.
A primeira recomendação é dirigida especificamente aos partidos políticos e aos candidatos que venham a ser escolhidos em convenção. A recomendação inicia orientando os partidos e candidatos escolhidos a evitarem a distribuição de materiais de campanha impressos, como cartilhas, jornais, folders, santinhos; bem como a realização de eventos que provoquem grande aglomeração de pessoas, como comícios, caminhadas e carreatas. Caso promovam alguma reunião presencial, devem ser cumpridas as regras de ocupação da área de 4 m² por pessoa, além do uso correto de máscara e de higienização das mãos por todos os participantes. Outra medida relacionada à presença física diz respeito à redução no fluxo e na permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião, para uma ocupação de 2 metros por pessoa. Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, o promotor de Justiça José Sérvio orienta a utilização de barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.
As organizações políticas e os candidatos que venham a ser escolhidos em convenção são incentivados a desenvolver as campanhas usando estratégias de marketing digital e de forma preferencial por meio de veículos de comunicação, como rádio, televisão e internet, através do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor, em razão da pandemia do novo coronavírus.