O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça que atua na 79ª Zona Eleitoral do Piauí, expediu, na última terça-feira, 08 de setembro, recomendação aos partidos políticos, coligações e pré-candidatos dos municípios de Anísio de Abreu, Caracol, Guaribas e Jurema. O documento é assinado pelo promotor de Justiça José Marques Lages Neto.
As primeiras orientações da recomendação são para que os partidos políticos e os candidatos que venham a ser escolhido em convenções observem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). Outra orientação diz respeito a proporção de candidatura por gêneros, o representante do Ministério Público instrui a observarem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido.
Para candidatura a vereador, a recomendação é que contenham 30% do gênero minoritário. Esse percentual deve ser calculado com base no número total de candidatos. Deve ser observado o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidatura de cada gênero, mantendo essa porcentagem durante todo o processo eleitoral. Não será admitido a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, assim como não serão admitidas as candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada de três meses anteriores à eleição, sem o devido propósito de ocupar o cargo político.
Também só será permitida a escolha de candidatos que preenchem todas as condições elegibilidade (arts. 9° e 10 da Resolução TSE n°23.609/2019) e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE n° 23.609/2019). Além do acompanhamento na fiscalização para que na ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura, o respectivo candidato supra a falta pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação.
O promotor de Justiça José Marques Neto explica, na recomendação, que haverá fiscalização para que os candidatos só realizem propagandas eleitorais a partir de 27 de setembro de 2020, conforme estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O documento finaliza com instruções sobre os cuidados em razão da pandemia covid-19, evitando aglomerações de pessoas, caminhadas carreatas e reuniões com grande número de pessoas preferindo as convenções virtuais. Em caso de reuniões presenciais a recomendação é seguir os protocolos de distanciamento, uso de máscara, o uso do álcool em gel e demais medidas para prevenção ao novo coronavírus.