O Ministério Público do Piauí, por meio da promotora de Justiça Áurea Bezerra Madruga, expediu recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos e seus respectivos candidatos com atuação nos municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí para que obedeçam alguns cumprimentos relativos à campanha para eleições municipais de 2020.

Recomenda-se aos partidos políticos o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas do sexo feminino e masculino, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista no art. 10, § 3º, da Lei eleitoral nº 9.504/97.

Também foi sugerido o integral cumprimento na gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Deve ser aplicada, também, a regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral.

Essas medidas têm como base o que diz na Constituição no que tange à igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. Nas eleições municipais de 2016, por exemplo, o número de mulheres eleitas ao cargo de prefeita foi menor do que o relativo ao pleito de 2012; enquanto o número de vereadoras eleitas no país manteve-se praticamente estável, o que revela a sub-representação feminina na política.