O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor obteve decisão favorável em ação civil pública na Justiça para restabelecer contratos de seguro de vida de membros da Associação de Funcionários Aposentados do Banco do Estado do Piauí – AABEP. A apólice de seguro de vida em grupo havia sido cancelada unilateralmente pela Mapfre em 2016, após 18 anos de vigência, sem que os segurados tivessem descumprido qualquer item do contrato.
A seguradora alega que, com o transcorrer dos anos, a taxa aplicada ao grupo era insuficiente para cobrir a garantia dos riscos de morte, acidente ou invalidez do seguro. Por conta disso, foi proposto um aumento do valor de contribuição para que o contrato continuasse, mas os segurados não aceitaram, pois a contribuição passaria de cerca de 2% para 6% mensais.
O Procon entende que a conduta da empresa foi abusiva, pois o aumento triplicaria a mensalidade e ocorreria de maneira abrupta, muito além da média praticada no mercado, sem haver escalonamento algum. A situação é agravada pela idade avançada dos consumidores, que estão acima dos 70 anos de idade, o que inviabiliza a contratação de um novo seguro de vida.
Para a 9ª Vara Cível de Teresina, ainda que as seguradoras não sejam obrigadas a renovar os contratos para sempre, não lhes é conferido o direito de simplesmente encerrar o contrato após sucessivas renovações em patamares razoáveis. O magistrado afirma que nesse tipo de contrato deve-se levar em consideração princípios como confiança, boa-fé, lealdade e cooperação.
Em trecho da decisão da 9ª Vara Cível, é dito que “não pode a seguradora simplesmente negar-se a renovar, devendo demonstrar ao segurado a inviabilidade dos parâmetros contratados e a ele submeter opções […] aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma extenso.”
Além do restabelecimento dos contratos, a decisão também obriga a seguradora a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem revestidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Os valores das mensalidades devem ser mantidos até o próximo aniversário do contrato, dia 30 de abril de 2021. A partir de então, a seguradora poderá aplicar um aumento escalonado dos valores.