Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da promotoria da 49ª zona eleitoral, nessa terça-feira (8), orienta partidos políticos, coligações e candidatos (que venham a ser escolhidos em convenção) pertencentes aos municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí sobre medidas relativas às campanhas eleitorais.

Para evitar a realização de convenções presenciais, onde normalmente ocorre a aglomeração de diversas pessoas, e, com isso, prevenir a propagação da Covid-19, a promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga recomenda o cumprimento dos decretos estaduais voltados ao enfrentamento da pandemia e que partidos políticos, coligações e candidatos se abstenham de fazer aglomerações e reuniões em contrariedade a tais atos normativos, sob pena de incidir na prática do crime disposto no art. 268 do Código Penal.

Além disso, o documento sugere que as campanhas eleitorais sejam realizadas por meio rádio e da tv, conforme permitido por lei, com uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor.

Evitar o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders e santinhos; deter eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e contato físico entre as pessoas durante a campanha eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral são sugestões dadas com o objetivo de salvaguardar a saúde humana e evitar a propagação do coronavírus no Estado do Piauí.

A realização de reuniões presenciais deve obedecer a regra de ocupação da área de 4m² por pessoa, com uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes.

Reduzir o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa é outra medida manifestada no documento. Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

Ainda no dia 8 de setembro foi expedida portaria eleitoral para instauração de procedimento preparatório eleitoral com o objetivo de acompanhar o cumprimento dos decretos estaduais voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em especial as medidas dispostas no Protocolo Específico nº 044/2020 – aprovado pelo Decreto Estadual n.º 19.164, de 20 de agosto de 2020, relativas à Prevenção e Controle da Disseminação do SarsCov-2 (Covid-19) direcionadas aos candidatos e às campanhas eleitorais.

Nessa portaria, foi determinada a expedição da recomendação elaborada de acordo com a necessidade dos partidos respeitarem toda a legislação eleitoral, especialmente a Lei 9.504/97 e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19, às eleições municipais de outubro de 2020 e aos prazos eleitorais respectivos.