O Ministério Público do Piauí, por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve sentença favorável a uma ação civil pública movida para que a Prefeitura de Teresina e o Governo do Estado implantem um abrigo para o acolhimento provisório de pessoas idosas durante o período da pandemia do novo coronavírus. A sentença confirmou a decisão liminar conseguida pela ação movida pelo Ministério Público junto com a Defensoria Pública do Estado (DPE-PI).

Em junho deste ano, foi instalada a Instituição de Longa Permanência “Nosso Lar”. A ILPI é administrada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASP). A “Nosso Lar”, que fica na rua Jônatas Batista, Centro Norte, próximo ao Mercado do Mafuá, acolhe idosos em situação de vulnerabilidade durante a pandemia. Os idosos assistidos na instituição devem ficar sob os cuidados de pessoal treinado para tanto, sob a supervisão da ASA-Ação Social Arquidiocesana, com a contratação de profissionais em regime de urgência, e adoção de todas as medidas de saúde mantendo-se esses idosos (e os demais que necessitarem) em isolamento pelo prazo de quarentena e com todos os cuidados preconizados pela RDC 283/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

A sentença determina, também que, posteriormente, o abrigo provisório seja convertido em expansão da ILPI “Lar de Sant’Ana”, ampliando assim, efetivamente, as vagas existentes em Instituições de Longa Permanência de Teresina, conforme acordado com o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado.