O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de São José do Divino, Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, em virtude do não afastamento de servidores com mais de 60 anos ou com comorbidades de suas atividades presenciais, o que contraria as recomendações sanitárias. A ação é de autoria do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.

No dia 11 de setembro, um servidor público municipal de São José do Divino, pessoa idosa e portadora de hipertensão arterial sistêmica, enquadrada no grupo de risco, denunciou que, desde o início da pandemia, o prefeito e a secretária de saúde do município de São José do Divino, por meio de áudios e mensagens de texto, pressionaram o requerente a retornar às atividades presenciais, o que estava ocasionando transtornos psicológicos e agravando seu quadro de hipertensão.

Posteriormente, foi expedida a Recomendação Ministerial n.º 139/2020, para que o município realizasse o imediato afastamento dos servidores com mais de 60 anos e daqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção do coronavírus, sem o prejuízo da remuneração que lhes é devida, com preferência para o regime de teletrabalho, se possível, observando-se o isolamento domiciliar recomendado pelo Ministério da Saúde.

Em sua defesa, o município informou que não possui condições de afastar todos os seus servidores com idade igual ou superior a 60 anos de suas atividades presenciais, em decorrência do quadro reduzido de servidores. O servidor se manifestou novamente nos autos do procedimento preparatório, informando que o município não realizou o pagamento dos seus salários referentes aos meses de agosto e setembro.

Diante dessa situação, o representante do Ministério Público ajuizou a ação civil pública. O promotor de Justiça Márcio Carcará ressalta que é direito social do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, e que o regime de trabalho presencial na Administração Pública deve se tornar exceção, em relação às pessoas do grupo de risco. O MPPI requer a concessão de tutela antecipada e a fixação de multa diária de R$ 50.000,00, a ser aplicada em caso de descumprimento da medida.