O Grupo de Estudos e Pesquisas “Ciências Criminais em Debate”, instituído pelo Ato Conjunto CAOCRIM/CEAF nº 01/2020, finalizou sua primeira produção: um artigo científico sobre a retroatividade da norma que introduziu no sistema processual penal brasileiro o instituto do acordo de não persecução penal. O grupo é constituído pelas promotoras de Justiça Luana Azerêdo Alves, Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins e Denise Costa Aguiar, mais os servidores Camila de Luar Fausto de Sá e Huggo Gomes Rocha.

Os Grupos de Estudos e Pesquisas (GEPs), criados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) em articulação com os órgãos e integrantes interessados, têm como finalidade organizar, sistematizar, estimular, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que contribuam para o aprimoramento da atuação dos integrantes do Ministério Público do Piauí.

Nesse formato, o GEP “Ciências Criminais em Debate” foi o primeiro criado no âmbito da instituição, por solicitação da coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOCRIM), Luana Azerêdo Alves. Além de fomentar o trabalho coletivo, o estudo e a pesquisa, o grupo tem o propósito de contribuir para a elaboração de enunciados, a publicação de artigos e a expedição de notas técnicas.

O artigo “Acordo de Não Persecução Penal: fronteiras da retroatividade de norma híbrida” é resultado dos primeiros diálogos do grupo. Além de Luana Azerêdo, assina o texto o analista ministerial processual Huggo Gomes Rocha. O ANPP é um instrumento de direito penal negocial, que permite que o indiciado firme um acordo com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia criminal.

Esse tipo de acordo pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se o investigado confessar o delito. Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.

No artigo, com o subsídio de uma sistematização das decisões sobre o tema, os autores sustentam o entendimento de que o ANPP é um instrumento de natureza híbrida, e que tal característica deve ser considerada na identificação de seu alcance e de seus limites. Faça o download do arquivo abaixo e consulte o trabalho completo.