A recomendação eleitoral traz orientações acerca das medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate à COVID-19, segundo Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI Nº 01/2020, de 25 de setembro de 2020.

Considerando a situação da Pandemia de Covid-19, que provocou alteração nas eleições de 2020, exige-se que os candidatos, partidos e a Justiça Eleitoral se adequem à nova realidade imposta, em observância às regras sanitárias em prol da saúde pública. A recomendação expedida, leva em consideração o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí – Protocolo Específico Nº 044/2020, no qual constam orientações para candidatos, eleitores, colaboradores da justiça eleitoral e sociedade em geral, estabelecendo Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19 para as Eleições Municipais 2020.

Diante disso, o órgão recomenda que os candidatos e Partidos Políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral, pertencentes a 1ª Zona Eleitoral de Teresina, contribuam para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância ao cumprimento das medidas sanitárias. Que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, que invistam em marketing digital, em detrimento a uso de impressos e informes publicitários; evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas; seja dada preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV; evite o contato físico entre as pessoas durante toda a Campanha Eleitoral.

As reuniões presenciais deverão acontecer somente com obediência da regra de ocupação da área de 4 m² por pessoas, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes; que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa, caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, sejam utilizadas barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

O espaço para a realização da reunião deverá ser aberto ou semiaberto dando prioridade para a ventilação natural no local. Sejam disponibilizadas pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool a 70% em locais estratégicos. Bebedores de bico injetor deverão ser isolados e disponibilizados copos descartáveis, lixeira com tampa e totem de álcool gel a 70% próximo ao bebedor próprio para uso.

Não será permitida a presença de crianças e adolescentes com menos de 16 anos e pessoas do grupo de risco nas reuniões; as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, deverá ser definido fluxo de ida e volta com marcação no chão/piso ou fitas suspensas; os responsáveis pelos ambientes onde ocorrerem as reuniões deverão seguir as recomendações para limpeza e desinfecção de acordo com a Recomendação Técnica Nº 17 SESAPI/DIVISA, que dispõe sobre as orientações para a limpeza e desinfecção de áreas comuns e alimentos para conter a disseminação da COVID-19.

Respeitando a autonomia do MP Eleitoral, ficou estabelecido que poderão ser tomadas providências cabíveis em caso de eventual descumprimento das normas sanitárias na fiscalização do processo eleitoral no contexto da pandemia.