O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria da 21ª Zona Eleitoral, ajuizou representação por conduta vedada contra os agentes públicos Antonio Erivan Rodrigues Fernandes, atual prefeito e candidato à reeleição no município de São João da Fronteira, Agostinho Ferreira da Silva, candidato a vice-prefeito, e João Galberto Pereira dos Santos, Secretário Municipal de Saúde. A representação ocorreu por descumprimento do art. 73, V, da Lei das Eleições.
Segundo o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, os representados incorreram na prática da conduta vedada tipificada no artigo em questão, uma vez que o prefeito do município, através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrou diversos contratos de prestação de serviços por tempo determinado após o início do período vedado, que começou em 15 de agosto de 2020. O autor da representação ressalta que o vice-prefeito também foi beneficiado pela conduta indevida e, por conta disso, está sujeito às penas previstas.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requer a notificação dos representados para apresentarem defesa no prazo de 5 dias. Além disso, solicita, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada, a fim de “tornar sem efeito” a contratação dos servidores realizadas durante o período vedado. Em caso de descumprimento da ordem liminar, a aplicação de multa equivalente a 10 salários-mínimos por dia de atraso para cada servidor contratado e que não seja exonerado imediatamente.
Ao final, julgado procedente o pedido, requer que seja confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e reconhecida a prática de atos de conduta vedada, com a aplicação das sanções previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97: aplicação de multa (R$5.320,50 a R$106.410,00) a todos os representados, de modo individual e proporcional com a contribuição de responsabilidade pela ocorrência dos fatos, e a inelegibilidade e cassação do registro de candidatura dos representados Antonio Erivan Rodrigues Fernandes e Agostinho Ferreira da Silva.
“Sem dúvida alguma, condutas como a descrita tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública, por meio da nomeação de servidores, em proveito de suas candidaturas”, finaliza o promotor Márcio Giorgi.