O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da 40ª Zona Eleitoral de Fronteiras, expediu recomendação e ofício aos eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos dos municípios de Fronteiras, Alegrete do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí e São Julião. Os documentos foram assinados pelo promotor Eleitoral Cezário de Souza Cavalcante Neto e possuem as principais normas a serem cumpridas no dia das eleições.
O representante do Ministério Público informa que é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Em relação aos fiscais, nos trabalhos de votação, é permitido que constem em seus crachás apenas nome e sigla do partido ou da coligação a que sirvam. No ofício, o promotor ressalta que cada partido ou coligação poderá nomear até 2 delegados para cada município ou zona eleitoral, bem como até 2 fiscais para cada mesa receptora, podendo atuar somente um fiscal de cada partido ou coligação por vez na mesa.
Os documentos também informam que são proibidos os seguintes atos: aglomeração de pessoa com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; manifestação coletiva ou ruidosa; distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e outros brindes. Vale lembrar que o uso de alto-falantes, amplificadores ou qualquer veículo com jingles e o fornecimento gratuito de alimento são igualmente ilegais.
Além isso, é reiterada a proibição da divulgação de qualquer propaganda de partidos políticos ou candidatos no dia das eleições. Ou seja, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento na internet são vedados.
Em decorrência da covid-19, algumas medidas de prevenção são essenciais, tais como o uso de máscara obrigatório e do lenço disponível durante a votação na urna eletrônica. Além disso, é importante que evitem aglomerações nos locais de votação, mantenham o distanciamento mínimo de 2 metros e levem sua própria caneta ao votar.
“Informamos também que o Ministério Público, as Forças Policiais e a Justiça Eleitoral imprimirão forte fiscalização para inibir a compra de votos, o transporte ilegal de eleitores, a coação eleitoral, o derrame de ‘santinhos’ ou quaisquer outros crimes eleitorais ou comuns”, finaliza o promotor Cezário de Sousa. As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou encaminhadas diretamente ao MP.