O Ministério Público Eleitoral, por meio da 25ª Zona Eleitoral, expediu recomendação aos eleitores, coligações, partidos políticos e candidatos dos municípios Jerumenha e Canavieira. O documento apresenta orientações de conduta para o dia das eleições.

A recomendação inicia informando que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor através do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Quanto aos fiscais partidários, é permitido que constem apenas o nome e a sigla do partido político ou da coligação em seus crachás.

O documento também orienta que é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, assim como a manifestação coletiva ou ruidosa e a distribuição de material de campanha são igualmente ilegais. Além disso, o uso de alto-falantes ou amplificadores, o transporte gratuito de eleitores, o fornecimento de alimento e a propaganda de boca de urna também são proibidos.

Em decorrência da covid-19, algumas medidas de prevenção devem ser seguidas. A primeira orientação é que evitem aglomerações nos locais de votação, mantenham o distanciamento mínimo de 2 metros e utilizem a máscara. Vale ressaltar que os eleitores também devem levar sua própria caneta e utilizar o lenço disponível durante a votação na urna eletrônica.

Por fim, o promotor Eleitoral Gerson Gomes Pereira relembra que são vedados o derrame de santinhos no local de votação e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento nas redes sociais. As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.